Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
1 -...
2 -O GMCS prossegue as seguintes atribuições:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
j)[Anterior alínea i).]
l)[Anterior alínea j).]»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
«Artigo 10.º-ARegulamentaçãoAs normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados electrónica referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.»