Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE, e 2007/57/CE , todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.