Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei unifica os procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras e dos títulos de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico necessários.