Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei cria o jogo social do Estado (JSE) denominado «Eurosorteio».
2 -O Eurosorteio é atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para ser organizado e explorado pelo seu Departamento de Jogos (DJSCML), em regime de exclusividade para todo o território nacional, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da SCML, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, na sua redação atual.