Artigo 5.º
Instrução dos processos de contra-ordenação
1 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral de Veterinária, que poderá delegar esta competência nos directores regionais de agricultura.
3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins -Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.