Artigo 1.º
Norma revogatória
a)O Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho, que cria o Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA) e estabelece os princípios gerais do regime técnico-jurídico da declaração aduaneira electrónica;
b)A Portaria n.º 1031/91, de 9 de Outubro, que regulamenta o direito de utilização do STADA.