Artigo 13.º
Direcção, constituição e competência da Repartição Administrativa
1 -A RA, que funciona na dependência directa do inspector-geral, é dirigida por um chefe de repartição coadjuvado por chefes de secção e compreende as seguintes secções:
a)Secção de Processos e Expediente Geral (SPEG);
b)Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato (SPCE).
2 -À SPEG compete:
a)Registar os documentos dirigidos à IGAT, as ordens de serviço, os pareceres da DSE e os relatórios e despachos do inspector-geral e dos subinspectores-gerais;
b)Escriturar o livro de registos de processos e registar os pareceres dos inspectores;
c)Praticar todos os actos relativos à movimentação dos processos da competência da IGAT;
d)Manter um ficheiro actualizado de todos os processos;
e)Assegurar a organização e manutenção do arquivo geral da Inspecção-Geral;
f)Assegurar a reprodução de documentos;
g)Praticar outros actos de expediente, por determinação do inspector-geral.
3 -À SPCE compete:
a)Promover e executar, em ligação com a Secretaria-Geral do Ministério, as acções relativas à gestão do pessoal da IGAT;
b)Manter devidamente organizado e actualizado o cadastro do pessoal;
c)Proceder à elaboração e execução do orçamento e da contabilidade e preparar todo o expediente a eles respeitantes;
d)Assegurar a gestão dos bens afectos à IGAT, designadamente do material de expediente, elaborando as propostas de aquisição, distribuindo o material pelos serviços e mantendo actualizado o inventário;
e)Desempenhar quaisquer outras funções determinadas pelo inspector-geral.