Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, adiante abreviadamente designado por Ministério, é o departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional no âmbito das obras públicas, construção civil, habitação, transportes aéreos, terrestres e fluviais, comunicações e telecomunicações, bem como pela coordenação e execução das acções que se compreendem nestes sectores, incumbindo-lhe promover, em especial:
a)As adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e regulamentar da actividade de transporte aéreo, terrestre e fluvial;
b)A gestão das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e de navegação aérea;
c)As adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e regulamentar da actividade de obras públicas e de construção civil;
d)O desenvolvimento do parque habitacional, através da acção dos municípios, das cooperativas e de outras iniciativas empresariais, criando condições para a satisfação da procura de habitação e de casa própria e estimulando o mercado de arrendamento urbano;
e)A coordenação e concorrência entre modos de transporte, bem como entre empresas de transporte;
f)O desenvolvimento e a optimização dos serviços de comunicações tradicionais, bem como a oferta de novos serviços postais e de telecomunicações;
g)A gestão do espectro radioléctrico e a adopção de normas técnicas e de regulamentos de uso público dos serviços de comunicações.
2 -As atribuições são prosseguidas tendo em vista a modernização administrativa do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras e reduzindo a função executiva.