Saltar para o conteudo principal
Artigo 18.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2003
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/01/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Norma revogatória
Índice