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Artigo 14.ºConvocação

Vigente desde: 24/01/2002
1 -A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa.
2 -A convocação da assembleia geral faz-se mediante carta registada ou por publicação, com a indicação expressa dos assuntos a tratar e demais elementos a que se refere o artigo 377.º do Código das Sociedades Comerciais.

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