Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºVinculação da sociedade

Vigente desde: 24/01/2002
1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de três membros do conselho de administração ou pela assinatura de dois membros, desde que um seja o presidente;
b)Pela assinatura de administrador-delegado, dentro dos limites delegados pelo conselho;
c)Pela assinatura de um dos administradores e de um director ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
2 -O conselho de administração pode deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/01/2002