1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de três membros do conselho de administração ou pela assinatura de dois membros, desde que um seja o presidente;
b)Pela assinatura de administrador-delegado, dentro dos limites delegados pelo conselho;
c)Pela assinatura de um dos administradores e de um director ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
2 -O conselho de administração pode deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.