1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de (euro) 50 000 ou (euro) 5 000, consoante adotem a forma de sociedade anónima desportiva ou de sociedade desportiva unipessoal por quotas.