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Artigo 5.ºProdução de efeitos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/03/2021
1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 22/03/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2021

Até: 22/03/2021