1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.
Versão 2
Vigente desde: 22/03/2021
Versão 1
Vigente desde: 04/02/2021
Até: 22/03/2021