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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro

Vigente desde: 04/05/2004
O anexo I do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

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Versão 1

Vigente desde: 04/05/2004