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Artigo 8.ºModelo de intervenção

Vigente desde: 06/06/2006
a)Intercepção com os diferentes níveis de cuidados do sistema de saúde e articulação prioritária com os diversos serviços e equipamentos do sistema de segurança social;
b)Articulação em rede garantindo a flexibilidade e sequencialidade na utilização das unidades e equipas de cuidados;
c)Coordenação entre os diferentes sectores e recursos locais;
d)Organização mediante modelos de gestão que garantam uma prestação de cuidados efectivos, eficazes e oportunos visando a satisfação das pessoas e que favoreçam a optimização dos recursos locais;
e)Intervenção baseada no plano individual de cuidados e no cumprimento de objectivos.

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