O presente decreto-lei regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/05/2009