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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 07/12/2020
a)Os edifícios sujeitos à aplicação dos requisitos previstos no capítulo ii;
b)Os edifícios sujeitos à obrigação de certificação energética nos termos previstos no capítulo iii.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 07/12/2020