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Artigo 4.ºInspector-geral do Trabalho

RevogadoVigente desde: 01/10/2007
1 -A Inspecção-Geral do Trabalho é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, cabendo ao inspector-geral designar aquele que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 -É da competência exclusiva do inspector-geral:
a)Assegurar a elaboração do programa anual de acção inspectiva;
b)Superintender em toda a actividade inspectiva, incluindo a confirmação ou não confirmação de autos de notícia, bem como na área das contra-ordenações;
c)Aplicar as coimas e multas, bem como sanções acessórias, correspondentes às contra-ordenações e contravenções laborais;
d)Avaliar os resultados da acção inspectiva e assegurar a elaboração do relatório anual;
e)Promover a colaboração com outros sistemas de inspecção;
f)Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho;
g)Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de qualquer trabalhador ou entidade patronal e respectivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da acção inspectiva;
h)Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e técnicos, incluindo a informação e a formação, necessários ao desenvolvimento da acção inspectiva;
i)Colocar e distribuir o pessoal técnico de inspecção;
j)Proceder à classificação de serviço do pessoal técnico de inspecção;
k)Assegurar a representação e o relacionamento institucionais da Inspecção-Geral do Trabalho.
3 -O inspector-geral pode delegar nos subinspectores-gerais e nos dirigentes com competência inspectiva os poderes que integram a sua competência exclusiva, bem como, salvo no que respeita à alínea b) do número anterior, autorizá-los a subdelegar.
4 -Estão na dependência do inspector-geral os serviços da Inspecção-Geral do Trabalho existentes nos serviços regionais.
5 -Na dependência do inspector-geral existirá um gabinete de apoio técnico à gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2007

Decreto-Lei n.º 326-B/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)