É prorrogado, até ao final do ano letivo 2021/2022, o período de vigência do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Prorrogação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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