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Artigo 20.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de dezembro de 2021, exceto o disposto no artigo 4.º, na parte relativa à alteração ao artigo 13.º-E do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 27 de novembro de 2021.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/10/2022