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Artigo 7.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.»

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Vigente desde: 01/10/2022