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Artigo 2.ºDefinição de inscrição marítima

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
A inscrição marítima é o acto exigível aos indivíduos que pretendam exercer como tripulantes de embarcações ou em actividades afins, indicadas neste diploma, a profissão de marítimo.

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Vigente desde: 22/11/2001