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Artigo 2.ºNoção e modalidades

Vigente desde: 08/05/2004
1 -Para efeitos do presente diploma, são contratos de garantia financeira os que preencham os requisitos previstos nos artigos 3.º a 7.º
2 -São modalidades de contratos de garantia financeira, designadamente, a alienação fiduciária em garantia e o penhor financeiro, que se distinguem consoante tenham, ou não, por efeito a transmissão da propriedade com função de garantia.
3 -É modalidade de contrato de alienação fiduciária em garantia o contrato de reporte.

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