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Artigo 30.ºLiberdade de forma

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2024
1 -O contrato de prestação de serviço não depende da observância de forma especial, sem prejuízo do disposto no número seguinte e nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º
2 -A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à IGAC e à ACT, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço.
3 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2024

Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/09/2022

Até: 01/04/2024

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021

Até: 27/09/2022