Histórico de versões
- Alterado
Artigo 44 — Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série (01/04/2024)
- Alterado
Artigo 44 — Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho
Versão 2 · em vigor desde 27/09/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 44 — Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho
Versão 1 · em vigor desde 29/11/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.