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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 44Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho(versão em vigor)

    Versão 3 · em vigor desde 01/04/2024

    Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série (01/04/2024)

  2. Alterado

    Artigo 44Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho

    Versão 2 · em vigor desde 27/09/2022

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  3. Alterado

    Artigo 44Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho

    Versão 1 · em vigor desde 29/11/2021

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.