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Artigo 60.ºPrazo de garantia

Vigente desde: 29/11/2021
1 -O prazo de garantia para atribuição do subsídio por suspensão de atividade cultural é de 180 dias de exercício de atividade na área da cultura, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições.
2 -Os períodos de registo de remunerações correspondentes a situações de equivalência não relevam para efeitos de verificação do prazo de garantia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021