O subsídio não é cumulável com prestações do sistema de segurança social que visem compensar a perda de rendimento de trabalho ou a garantir mínimos de subsistência.
Artigo 68.º — Acumulação com outras prestações sociais
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2021