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Artigo 3.ºBombeiros profissionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2025
1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por bombeiros profissionais os bombeiros referidos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, bem como os profissionais da carreira de bombeiro sapador das autarquias locais.
2 -Os corpos de bombeiros profissionais são corpos especiais de funcionários especializados de protecção civil integrados nos quadros de pessoal das câmaras municipais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/03/2025

Decreto-Lei n.º 51/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/04/2002

Até: 27/03/2025