1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por bombeiros profissionais os bombeiros referidos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, bem como os profissionais da carreira de bombeiro sapador das autarquias locais.
2 -Os corpos de bombeiros profissionais são corpos especiais de funcionários especializados de protecção civil integrados nos quadros de pessoal das câmaras municipais.