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Artigo 11.º-EContagem de prazos

AditadoVigente desde: 24/11/2018
Os prazos constantes do presente decreto-lei são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)