1 -As empresas de investimento adotam a forma de:
a)Sociedade anónima quando não se aplique o disposto na alínea seguinte; ou
b)Sociedade anónima ou sociedade por quotas, se exercerem exclusivamente a atividade de consultoria para investimento.
2 -As empresas de investimento têm a sede da administração principal e efetiva em Portugal.
3 -As empresas de investimento constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.