Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºCaracterísticas societárias

Vigente desde: 10/12/2021
1 -As empresas de investimento adotam a forma de:
a)Sociedade anónima quando não se aplique o disposto na alínea seguinte; ou
b)Sociedade anónima ou sociedade por quotas, se exercerem exclusivamente a atividade de consultoria para investimento.
2 -As empresas de investimento têm a sede da administração principal e efetiva em Portugal.
3 -As empresas de investimento constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2021