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Artigo 14.ºAprovação do lançamento da parceria

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/03/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a equipa de projeto, ouvido o órgão de gestão da entidade pública interessada, quando se trate de umas das entidades a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 2.º, submete à consideração dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa um relatório fundamentado, com uma proposta de decisão.
2 -O relatório a que se refere o número anterior deve incluir a análise, nomeadamente, da conformidade da versão definitiva do projeto de parceria com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º, devendo ainda incluir a quantificação, designadamente, dos encargos brutos, diretos e indiretos, para o setor público, bem como o impacte potencial dos riscos, direta ou indiretamente, afetos ao setor público.
3 -Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa decidem quanto à aprovação do lançamento da parceria e respetivas condições, mediante despacho a emitir no prazo de 30 dias a contar da apresentação do mencionado relatório.
4 -Sendo aprovado o lançamento da parceria, do teor do despacho conjunto, ou dos seus anexos, devem constar os seguintes elementos:
a)O programa do procedimento;
b)O caderno de encargos;
c)A composição do júri do procedimento;
d)A análise das opções que determinaram a configuração do projeto;
e)A descrição do projeto e do seu modo de financiamento;
f)A demonstração do seu interesse público;
g)A justificação da opção pelo modelo de parceria;
h)A demonstração da comportabilidade e do impacte dos encargos e riscos decorrentes da parceria em função da programação financeira plurianual do setor público administrativo;
i)A declaração de impacte ambiental, quando exigível nos termos da lei aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/03/2020

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - 1.ª Série(19/03/2020)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/12/2019

Até: 19/03/2020

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/2012

Até: 04/12/2019