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Artigo 5.ºRepartição de responsabilidades

Vigente desde: 04/12/2019
a)Ao parceiro público, o acompanhamento, a avaliação e o controlo da execução do objeto da parceria, de forma a garantir que são alcançados os fins de interesse público subjacentes;
b)Ao parceiro privado, o exercício e a gestão da atividade contratada, de acordo com os termos contratados, bem como o financiamento, no todo ou em parte.

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Versão 1

Vigente desde: 04/12/2019