1 -O recrutamento para integração na carreira especial de TSDT faz-se na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de entre os detentores, na profissão correspondente, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º
2 -O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
3 -No recrutamento para integração na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal são exigidos, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável.