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Artigo 178.ºAnálise das candidaturas

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respetivos candidatos.
2 -O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.

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