Histórico de versões
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Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série (30/03/2016)
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 6 · em vigor desde 29/02/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 5 · em vigor desde 07/09/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 4 · em vigor desde 22/04/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 3 · em vigor desde 05/08/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 2 · em vigor desde 21/06/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
Versão 1 · em vigor desde 29/11/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.