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Artigo 10.ºImóveis afetos à Presidência da República

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2019
1 -Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e à DGPC a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz, que constitui a residência oficial dos chefes de Estado estrangeiros em visita oficial.
2 -A administração do Palácio de Belém e do Palácio da Cidadela de Cascais, afetos à Presidência da República e que constituem residências oficiais do Presidente da República, compete exclusivamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
3 -Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, a DGPC assegura a utilização pela Presidência da República dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/05/2012

Até: 05/06/2019