Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºAfetação de património

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -A afetação ou desafetação à DGPC da gestão de bens imóveis classificados é feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, estão afetos à DGPC os imóveis identificados no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024