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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 09/02/2021
a)Aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública;
b)Aos sistemas de identificação eletrónica que sejam notificados pelos Estados-Membros da União Europeia ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento, em tudo o que não se encontre neste previsto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/02/2021