1 -Podem ser apreendidas, nos termos dos procedimentos cautelares, as cópias ilícitas de bases de dados.
2 -Podem igualmente ser objecto de apreensão os dispositivos em comercialização que tenham por finalidade exclusiva facilitar a supressão não autorizada ou a neutralização de qualquer salvaguarda técnica eventualmente colocada para proteger uma base de dados.
3 -O destino dos objectos apreendidos será determinado na sentença final.