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Artigo 2.ºAtribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/09/2022
a)Assegurar as acções necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política nacional de saúde;
b)Exercer, em relação ao Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS, funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspecção;
c)Exercer funções de regulamentação, inspecção e fiscalização relativamente às actividades e prestações de saúde desenvolvidas pelo sector privado, integradas ou não no sistema de saúde, incluindo os profissionais neles envolvidos.
d)Revogada;

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/09/2022

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2015

Até: 23/09/2022

Decreto-Lei n.º 152/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2011

Até: 07/08/2015