1 -Os pedidos de pagamento em prestações são apresentados por via eletrónica até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário e devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o devedor pode requerer à AT a instauração imediata do processo de execução fiscal após o termo do prazo para o pagamento voluntário.