Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/06/2008
1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios.
2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se à construção, reconstrução, ampliação ou alteração dos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam:
a)Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
b)Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
c)Edifícios escolares e similares, e de investigação;
d)Edifícios hospitalares e similares;
e)Recintos desportivos;
f)Estações de transporte de passageiros.
g)Auditórios e salas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/06/2008

Decreto-Lei n.º 96/2008 - 1.ª Série(09/06/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2002

Até: 09/06/2008