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Artigo 4.ºAcompanhamento da aplicação e apoio técnico

Vigente desde: 11/05/2002
1 -Ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.
2 -A divulgação e o acesso à normalização portuguesa, europeia e internacional é assegurado pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/05/2002