a)Assegurar a articulação necessária com as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Portugal 2020 no âmbito das candidaturas submetidas a financiamento, bem como as demais obrigações dos beneficiários previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, nas disposições específicas previstas no presente decreto-lei e no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego;
b)Organizar um processo técnico da operação, em conformidade com o estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril, com as necessárias adaptações;
c)Organizar um processo contabilístico da operação, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.