1 -A ficha de dados de segurança para as substâncias ativas e para os produtos biocidas é elaborada e disponibilizada em conformidade com o guia para a elaboração, constante do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), e inclui as classificações e rotulagens de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
2 -A ficha de dados de segurança é obrigatoriamente redigida em língua portuguesa sempre que a substância, mistura ou produto a que respeita seja colocado no mercado nacional.