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Artigo 2.ºMetas nacionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -A meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é fixada nas seguintes percentagens:
a)Para o ano 2020 - 31 %;
b)Para o ano 2030 - 47 %.
2 -São fixadas as seguintes metas intercalares indicativas para a utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia:
c)Para o ano 2027 - 41 %;
d)(Revogada.)
3 -A utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético em todos os modos de transporte é fixada nas seguintes percentagens no consumo total de energia nos transportes:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 17/08/2020