1 -Os conselhos consultivos regionais são órgãos de consulta em matéria de trabalho e formação, que funcionam junto de cada uma das áreas territoriais definidas no n.º 3 do artigo 2.º
2 -Os conselhos consultivos regionais são compostos por:
a)Delegado regional, que preside;
b)Um representante da comissão de coordenação e desenvolvimento regional respetiva;
c)Um representante de cada comunidade intermunicipal da região;
d)Um representante do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;
e)Um representante de cada confederação sindical pertencente à CPCS;
f)Um representante de cada confederação patronal pertencente à CPCS.
3 -Os membros dos conselhos consultivos regionais são designados por despacho do membro do Governo, mediante proposta do conselho diretivo, após indicação das respetivas entidades, assegurando-se a especificidade de cada região, salvaguardada a expressão equitativa das representações dos grupos sociais previstos nas alíneas b) a f) do número anterior.
4 -Compete ao conselho consultivo regional: