O presente diploma será objeto de avaliação pelo IMT, I. P., decorridos cinco anos após a sua entrada em vigor, com vista a aferir da adequação do regime de inspeções e sua calendarização, competindo àquele organismo propor as modificações necessárias.
Artigo 16.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 29/11/2017
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 29/11/2017