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Artigo 40.ºFicha de informações

Vigente desde: 18/07/2000
A ficha de informações respeitante às inscrições regulamentares de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, no caso de ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, deve obedecer ao modelo constante do anexo VI ao presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/07/2000