O processo de concessão da homologação em matéria de localização para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda de qualquer tipo de veículo a motor de duas ou três rodas bem como as condições para a livre circulação desses veículos são os estabelecidos, respectivamente, nos capítulos II e III da Directiva n.º 92/61/CEE, transposta para o direito interno pela Portaria n.º 855/94, de 23 de Setembro.
Artigo 43.º — Concessão da homologação
Vigente desde: 18/07/2000
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